Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESE DEFENSIVA DE CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NÃO IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário e manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal decorrente da Operação Fatura Exposta, relativa a crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais vinculados a contratos na área da saúde. 2. O recorrente aponta a conexão com crime eleitoral, sob o argumento de que, conforme as palavras de colaborador, documentos e de depoimento de corréu, parte dos valores ilícitos teria sido destinada a doações para campanhas políticas. 3. Na via estreita do remédio constitucional, não se identifica a alegada incompetência da Justiça Federal para julgar a ação penal e os feitos conexos. 4. A denúncia descreve esquema de propina que envolvia agentes públicos e empresários, com uso de contas e empresas no exterior e transferências internacionais para lavagem de dinheiro, sem menção direta a eleições. Ademais, o Supremo Tribunal Federal analisou a peça acusatória e determinou a livre distribuição do feito à Justiça Federal do Rio de Janeiro. 5. Não se verificam evidências razoáveis de crime eleitoral. As alusões feitas acerca de doação com fim eleitoral a pessoas que pretendiam concorrer a cargos políticos são genéricas e não justificam o deslocamento da atribuição para julgar a ação penal. 6. O não se destina ao reexame de fatos para reconhecimento de writ eventual conexão instrumental com crimes não identificados pelos órgãos competentes ou descritos na denúncia e que não são objeto de apuração na Justiça especializada. 7. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.