Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. OPERAÇÕES FUTURAS E INCERTAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Congregação das Irmãs Carmelitas Mensageiras do Espírito Santo contra decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, pedido declaratório referente a operações futuras, por considerá-lo incerto. A autora busca reconhecimento de imunidade tributária para não recolhimento de ICMS sobre insumos e serviços essenciais, além de restituição de imposto recolhido. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o pedido de imunidade tributária para operações futuras é suficientemente delimitado ou genérico, e se a decisão de extinguir o pedido por incerteza foi correta. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada não é teratológica ou flagrantemente ilegal, pois a controvérsia sobre a delimitação do pedido de operações futuras demanda instrução e exame aprofundado. 4. A extensão de efeitos probatórios a fatos futuros requer contraditório e prova, não justificando tutela de urgência recursal para reorientar a instrução definida pelo juízo de origem. IV. Tese e Dispositivo 5. Tese de julgamento: 1. A decisão de extinguir o pedido por incerteza não é teratológica. 2. A extensão de efeitos probatórios a fatos futuros requer contraditório e prova. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.