Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE DEMANDNTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO CAPAZ DE CAUSAR A ANULABILIDADE DO ATO DE INVESTIMENTO POR PARTE DO AUTOR. ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO do apelo, mantendo-se integralmente a sentença. Majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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