Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO PRÓPRIO RECURSO DE FORMA INTEMPESTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, há muito sedimentada, considera que, "ao agravo em execução devem ser aplicadas, analogicamente, as disposições do recurso em sentido estrito, apresentando-se, por isso mesmo, como mera irregularidade, a apresentação intempestiva das razões recursais" (REsp n. 216.866/PR, relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, DJ 28/5/2001). 2. De fato, deve ser admitido como mera irregularidade os arrazoados referentes aos agravos em execução já interpostos, apresentados ainda que serodiamente, por terem o mesmo tratamento do recurso em sentido estrito. No entanto, na hipótese vertente, não prospera a tese defensiva de mera irregularidade da apresentação das razões recursais, porquanto consta dos autos que o sentenciado foi intimado da decisão em 27/11/2019, tendo manifestado o interesse em recorrer tão somente em 31/1/2020 (e-STJ fl. 136). Não há falar, portanto, em apresentação a destempo das razões do agravo, mas sim do próprio recurso em si, o qual deveria obedecer ao quinquídio legal. 3. Agravo regimental desprovido.
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