Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE SÓCIOS ESTRANHOS À PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que restringiu o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica aos sócios constantes dos atos constitutivos de associação de aposentados, gerando pedido de ampliação da responsabilidade para além dos sócios formais da associação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo do incidente sócios que não constam dos atos constitutivos da associação demandada, diante da ausência de vínculo societário formal e da necessidade de dilação probatória para responsabilização de terceiros.III. Razões de decidir3. A desconsideração da personalidade jurídica exige vínculo societário formal entre os sócios e a pessoa jurídica demandada, o que não foi demonstrado no caso.4. A extensão da responsabilidade a terceiros depende de comprovação de que são sócios ou integrantes de grupo econômico formal, o que requer dilação probatória.5. A inclusão de terceiros no polo passivo sem vínculo societário formal é medida gravosa e não pode ser feita sem provas suficientes.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada.
Agravo de instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.