Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL VERIFICADA. ART. 485, III DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO I. In casu, o cerne da questão consiste em avaliar se a extinção sem resolução do mérito por abandono da causa e falta de interesse processual obedeceu aos ditames legais. II. Verifico que, de acordo com o ID nº 19729882, o AR fora devolvido com a informação de “mudou-se”, motivo pelo qual a parte requerente não fora intimada. A referida informação consta ainda na Certidão de ID nº 19729883. Nota-se ainda que o juízo de 1º grau respeitou o entendimento acerca da necessidade de advertência de que a inercia ensejaria extinção do processo. III. Em que pese as alegações da apelante, verifica-se que a intimação foi enviada ao endereço constante na petição inicial, sendo, na espécie, aplicável o constante no p. único do artigo 274 do CPC, sendo presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, na medida em que é ônus da parte interessada a comunicação ao Juízo de qualquer mudança de endereço. IV. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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