Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, apontando como corpus autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. O paciente foi inicialmente condenado a 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 1.399 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Em sede recursal, a Corte local absolveu o paciente da imputação de associação para o tráfico e redimensionou a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão. 3. A defesa sustenta a fragilidade dos fundamentos do acórdão, especialmente quanto à valoração das provas, alegando negativa de vigência ao artigo 155 do CPP e requerendo a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o pode ser utilizado como habeas corpus substituto de recurso próprio em caso de acórdão com trânsito em julgado, e se há ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática considerou que o foi utilizado como substituto habeas corpus de revisão criminal, não configurando competência originária da Corte. 6. A moldura fática do acórdão impugnado revela a existência de fundamentação concreta e indícios razoáveis de autoria, não havendo teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 7. A desconstituição das premissas fáticas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via do . habeas corpus 8. O agravo regimental não apresentou argumentos aptos a alterar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio em caso de acórdão com trânsito em julgado. 2. A desconstituição de premissas fáticas exige revolvimento do conjunto probatório, inadmissível na via do habeas corpus.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 386, VII; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de ; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta 17/3/2023 Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de . 30/3/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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