Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição bancária contra acórdão proferido em sede de apelação cível, sob a alegação de omissão quanto à análise de fundamentos jurídicos suscitados nas contrarrazões, notadamente sobre a possibilidade de indeferimento da petição inicial por ausência de documentos essenciais e sobre o cumprimento do disposto no art. 321 do CPC, quanto à prévia intimação para emenda da inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente, afastando expressamente a legitimidade da extinção do feito sem resolução do mérito, por considerar que as exigências de emenda à inicial careciam de respaldo legal, tendo a única exigência razoável — juntada de comprovante de endereço — sido devidamente atendida. 4. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabível o uso de embargos de declaração como meio de rediscutir o mérito do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais indicados, nos termos do art. 1.025 do CPC. Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 321, 1.022 e 1.025.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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