Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente em 5% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de março de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31912547 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 28/03/2022 14:56:12 Código de Controle do Documento: dee483fd-f59d-4223-8af5-d6a3ec7ea004
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