Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO . ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. CAUSA DE CITRA PETITA PEDIR NÃO ENFRENTADA (COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DIVERSOS DO CONTRATO). RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DAS OMISSÕES. MULTA DO § 2º, DO CPC AFASTADA. ART. 1.026, 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do apelo nobre, em ação revisional de contrato bancário, seguida da análise do recurso especial para impugnar acórdão que rejeitou embargos de declaração com multa por protelatoriedade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento a respeito do pedido de recálculo citra petita e restituição por cobrança de juros remuneratórios superiores ao contratualmente previsto; e (ii) é cabível a multa do § 2º, do art. 1.026, CPC aplicada aos embargos. 3. Persistindo omissão sobre ponto essencial — a alegação de cobrança de juros remuneratórios em desacordo com o contrato — configura-se negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra , impondo retorno dos autos para enfrentamento específico da petita causa de pedir, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. Embargos de declaração opostos para suprir omissão determinada em recurso especial não se caracterizam como protelatórios, sendo indevida a multa do § 2º, do CPC. art. 1.026, 5. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de remessa dos autos para suprimento das omissões e afastamento da multa aplicada.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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