Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais por ausência de comprovação de falha na prestação do serviço e de danos decorrentes da alegada interrupção e oscilação no fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se restaram comprovados a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e o nexo causal aptos a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se os arts. 3º, §2º, e 22 do CDC às concessionárias de serviço público. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas exige a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, do dano e do nexo causal. 4. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima da ocorrência do fato constitutivo. 5. O autor não colacionou aos autos elementos mínimos que comprovem a alegada interrupção irregular ou os danos suportados, como registros, fotos, vídeos ou prova testemunhal. A ausência de comprovação do evento danoso e do nexo causal afasta a responsabilidade civil da concessionária, de modo que por inexistir demonstração de falha na prestação do serviço ou de prejuízo efetivo, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público exige a comprovação mínima do fato constitutivo, do dano e do nexo causal. 2. A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor de apresentar indícios mínimos da ocorrência do ilícito alegado. 3. A ausência de prova da falha na prestação do serviço e do prejuízo suportado impõe a improcedência do pedido indenizatório." ____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, §2º, 6º, inciso VIII. Jurisprudências relevantes citadas: TJCE: AC nº 0274694-08.2023.8.06.0001. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 19/11/2024; AC nº 0000362-90.2018.8.06.0175. Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos. 3ª Câmara Direito Privado. DJe: 19/02/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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