Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SEM NOMEAÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, mantendo sentença de improcedência. 1.2. Na origem, o agravante, policial militar, requereu pagamento de subsídios referentes ao período em que supostamente exerceu suas funções antes de ser formalmente nomeado, além de indenização por danos morais. 1.3. A sentença de improcedência foi mantida, com fundamento na ausência de provas que corroborassem o exercício das funções ou erro administrativo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Direito ao recebimento de subsídios por suposto exercício da função pública sem nomeação formal. 2.2. Indenização por danos morais devido ao atraso na nomeação e à alegada prestação de serviços sem vínculo formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Não ficou comprovado nos autos que o agravante tenha efetivamente exercido a função de policial militar antes de sua nomeação formal, tampouco houve provas de erro da administração pública. 3.2. Conforme destacado pelo juízo de origem, o agravante não apresentou documentos que demonstrassem a prestação de serviços, como escalas de trabalho, durante o período reivindicado. 3.3. O agravante constava como candidato subjudice, sem direito subjetivo à nomeação imediata, o que afasta a tese de erro administrativo e o direito à remuneração ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que negou provimento ao recurso. 4.2. Tese de julgamento: "A ausência de provas de prestação de serviços ou de erro administrativo na nomeação impede o reconhecimento do direito ao recebimento de subsídios ou à indenização por danos morais no período anterior à nomeação formal."
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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