Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES COM FUNDAMENTO IDÊNTICO. TREZE DEMANDAS AJUIZADAS CONTRA DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE O RÉU, EM CURTO PERÍODO. FRACIONAMENTO INDEVIDO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Pretensão de reconhecimento de fraude em contratação de empréstimo consignado, com alegação de falsificação de assinatura. 2. Durante o processamento do recurso, foi verificado o ajuizamento de 13 ações distintas, em curto período, todas baseadas na mesma causa de pedir: suposta inexistência ou invalidade de contratos de crédito consignado com diferentes instituições financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento de múltiplas ações autônomas e semelhantes, com fracionamento indevido de pedidos homogêneos, caracteriza abuso do direito de ação, resultando na ausência de interesse de agir e ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Configuração de litigância abusiva por fracionamento indevido de demandas, com prejuízo à boa-fé processual e à eficiência do Judiciário, conforme disposto nos arts. 5º, 6º e 8º do CPC e art. 187 do CC. 5. Incidência da Recomendação CNJ nº 159/2024, que orienta os tribunais a coibirem a prática da litigância predatória, incluindo a propositura de várias ações fragmentadas sobre o mesmo tema pela mesma parte autora. 6. Precedentes da própria Câmara e do STJ reconhecem a ausência de interesse de agir nas hipóteses de multiplicação artificial de demandas com o mesmo objeto jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminar suscitada de ofício para extinguir o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tese de julgamento: "1. O ajuizamento de múltiplas ações com pedidos homogêneos e causa de pedir idêntica, visando à multiplicação de indenizações ou honorários, caracteriza abuso do direito de ação. 2. O fracionamento indevido de demandas justifica a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 330, III, e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.000.231/PB, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 26.09.2023; TJCE, Apelação Cível 0200996-81.2024.8.06.0114, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara Direito Privado, j. 26.02.2025; TJCE, Apelação Cível 0200709-21.2024.8.06.0114, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, 3ª Câmara Direito Privado, j. 13.11.2024.
por unanimidade, em SUSCITAR PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse de agir
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