Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Servidor público estadual. Policial Militar. Pretensão de exclusão do imposto de renda sobre a verba Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho da Polícia Militar (DEJEM). Impossibilidade. A verba DEJEM refere-se à remuneração dos policiais militares por horas extraordinárias de trabalho fora da jornada normal e representa acréscimo patrimonial (art. 43 CTN) que enseja a incidência de imposto de renda. Natureza remuneratória da verba conforme entendimento fixado pela Turma de Uniformização no PUIL nº 0000045-73.2021.8.26.9053 e Súmula nº 463 do STJ. Verba sujeita ao imposto de renda tanto antes e como depois da LCE nº 17.293/20, conforme entendimento da Turma de Uniformização (Petição nº 0000072-22.2025.8.26.0968). Recurso provido para julgar improcedente a ação.
Recurso provido para julgar improcedente a ação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.