Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO – Benefícios acidentários – Exercício da função habitual de assistente administrativo em estabelecimento bancário em condições adversas para o surgimento ou agravamento de múltiplas patologias ortopédicas e transtornos psiquiátricos – Laudo conclusivo quanto à redução da capacidade laboral, de forma parcial e permanente, apenas e tão-somente, em relação à STC bilateral, com reconhecimento de nexo causal – Autor já segurado por benefício de auxílio-acidente, concedido judicialmente – Sentença de improcedência. APELAÇÃO – SEGURADO – Pedido subsidiário de realização de nova perícia médica judicial e de determinação de providências junto à empregadora – Mérito – Inversão do julgado – Fundamento da reforma calcado no preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade temporária – Nexo causal ou concausal – Ausência de condições para o exercício do labor. IMPROCEDÊNCIA – Peça técnica trazida aos autos mostrou-se suficiente para a elucidação e conhecimento das condições físicas e laborais do periciando – Laudo bem fundamentado – Qualificação técnica da perita suficiente e adequada – Laudo conclusivo – Incapacidade parcial e permanente para a função habitual de de assistente financeiro, em razão da STC bilateral – Múltiplos segmentos avaliados, sem constatação de repercussão funcional – Moléstia da coluna vertebral – Exame objetivo que não constatou qualquer alteração funcional, ademais, tratando-se de patologia de ntureza degenerativa – Inteligência do artigo 20, § 1º, "a", da Lei 8.213/91 – Ausência de requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez permanente ou auxílio-doença – Demais circunstâncias insuficientes para concessão de quaisquer dessas benesses – Caso que se amolda à concessão de auxílio-acidente – Segurado que já se encontra amparado pela Previdência Social – Indenização infortunística indevida – Sentença mantida, nesse aspecto. Pedido de conversão de auxílio-doença comum em seu homônimo acidentário – Natureza ocupacional da moléstia – Cabimento, com natureza declaratória. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.