Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO. ART. 525, § 4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que rejeitou a alegação de excesso de execução quanto ao valor principal da condenação em incidente de cumprimento de sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Analisar a suficiência da impugnação desacompanhada de planilha discriminada de cálculo nos termos do art. 525, § 4º, do CPC; (ii) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa e a viabilidade de expedição de ofício ao INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de excesso de execução exige a indicação imediata do valor devido com a apresentação do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de não conhecimento (art. 525, § 4º, CPC). 2. Sendo o banco responsável pelo controle dos fluxos e averbações, cabia-lhe demonstrar analiticamente a extensão dos descontos (art. 373, II, CPC), descabendo ao Judiciário suprir sua inércia probatória. 3. Inocorrência de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento desprovido.
Agravo de instrumento desprovido.
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