Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO (APARELHO CPAP). PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DA APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para determinar o fornecimento de aparelho CPAP à autora, diagnosticada com síndrome da apneia obstrutiva do sono grave, com base em relatório médico e exame de polissonografia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se restou demonstrada a necessidade do aparelho CPAP para o tratamento da autora; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Direito à saúde assegurado pelos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 4. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.234 e nº 6 do STF e do Tema nº 106 do STJ, pois a controvérsia não envolve fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas sim insumo terapêutico (aparelho CPAP). 5. Prova documental suficiente para demonstrar a patologia e a necessidade do tratamento. Relatório médico e exame de polissonografia confirmam quadro de síndrome de apneia e hipopneia obstrutiva do sono de grave intensidade, com indicação do uso do aparelho CPAP. 6. Pesquisa no Banco de Notas Técnicas do NATJUS-SP juntada aos autos, com parecer favorável ao uso de CPAP como tratamento de primeira linha para a patologia, reforçando a adequação da prescrição médica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos. Tese de julgamento: 1. A obrigação de fornecimento de aparelho CPAP para tratamento de síndrome da apneia obstrutiva do sono decorre do direito fundamental à saúde, quando comprovada a necessidade por prescrição médica. 2. As exigências fixadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 do STF e no Tema nº 106 do STJ não se aplicam ao fornecimento de insumos médicos, restritas às hipóteses de medicamentos não incorporados às políticas públicas de saúde. Legislação Citada: CF/1988, arts. 6º, 196, 198, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000021-31.2023.8.26.0655, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 13ª Câmara de Direito Público, j. 17/12/2025; TJSP, Remessa Necessária Cível 1014091-74.2023.8.26.0066, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 21/02/2025; TJSP, Remessa Necessária Cível 1000660-42.2024.8.26.0452, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público; j. 04/02/2026; TJSP, Remessa Necessária Cível 1001911-32.2024.8.26.0279, Rel. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público; j. 11/02/2025; TJSP, Remessa Necessária Cível 1000496-73.2023.8.26.0400, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 31/05/2023.
Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.