Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculos da contadoria judicial, com saldo remanescente de R$ 8.159,24 em favor do exequente. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em erro ao homologar os cálculos da contadoria judicial, desconsiderando os parâmetros fixados na sentença e eventual pagamento voluntário da obrigação, com possível excesso de execução. III. Razões de decidir A parte agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar fundamentos já examinados no agravo de instrumento. Os cálculos homologados pelo Juízo de origem basearam-se na planilha elaborada pela Contadoria Judicial, em conformidade com o título executivo e com fé pública. O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que, ausente erro material ou critério de cálculo destoante da sentença, deve-se manter a decisão que homologa os valores apurados pela contadoria. Não demonstrado o excesso de execução alegado, tampouco a lesividade da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada autoriza sua manutenção. 2. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, por serem realizados por corpo técnico imparcial e com fé pública, devem prevalecer na ausência de erro material ou descumprimento do título executivo.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.