Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. AUXILIAR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. 1 A investigação social, consoante entendimento do C. STJ, não se resume ao exame da vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também quanto à conduta moral e social no decorrer da vida, objetivando analisar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial em razão das peculiaridades do cargo que exigem retidão, lisura e probidade do agente público (RMS 56.376/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2018). 2. Na hipótese, o serviço de inteligência da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão apurou que o Impetrante, durante a fase de análise curricular, apresentou certificado de conclusão de curso superior falso, conforme ofício expedido pela própria faculdade (Faculdade Latino-Americana de Educação-Flated). Por essa razão, desclassificou o candidato, com base nas alíneas “a” e “k” do Anexo II do Edital nº 199/2020, anteriormente transcritas. 3. Não havendo indícios de que a decisão adotada afronta dispositivos legais, é incabível ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo para rever o ato e considerar o candidato recomendado ao cargo pretendido, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. 4. Segurança denegada. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer Ministerial, em denegar a segurança
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