Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO PARA INCLUSÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO. MATÉRIA JÁ JULGADA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO E AÇÃO RESCISÓRIA (ANTECIPAÇÃO DE TUTELA). ALEGAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO SE DEU DE FORMA ILEGAL E EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONFORME PARECER MINISTERIAL. I – No caso em apreço, o banco agravante deseja anular o cumprimento de sentença, em razão da alegação de recebimento do crédito, no entanto, já houve anterior decisão transitado em julgado, em que ficou decidido que a repetição é dobro, razão pela qual deveria haver recálculo do valor. II – Logo, deve ser rejeitada a alegação de bloqueio da importância requerida, tendo em vista a conformidade com o título executivo. III – Agravo de instrumento conhecido e não provido, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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