Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. 2. In casu, a parte recorrente acostou documentos demonstrando ter sido aprovada em 1o. lugar no concurso para cadastro de reserva para o cargo de Técnico Agrícola. Como ressalta o acórdão, não foi ofertada vaga, mas apenas cadastro de reserva, conforme o Edital 01/2014 - ID.4058102.11186003, de modo que a classificação do autor em 1º lugar não torna legítimo o seu pleito, uma vez que não há cargo vago para a referida Regional de Sergipe (fls. 333). 3. Quanto ao mais, no momento da inscrição, o impetrante escolheu a regional de Sergipe para concorrer, vinculando sua nomeação ao quantitativo de vagas existente na região previamente escolhida, ou seja, a classificação era regional, inexistindo classificação nacional, conforme itens 4.5.5 e 147.5.1 do edital. 4. Assim, a jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas (AgRg no REsp. 1.124.254/PI, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 29.4.2015; AgRg no RMS 45.373/AP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28.11.2014). 5. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
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