Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO USADO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da compra de veículo usado com vícios ocultos.1.1 Os autores alegaram defeitos e recusa da requerida em repará-los ou substituir o veículo. 1.2 A sentença julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão apresenta omissão quanto à aplicação do art. 6º, VIII, do CDC.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou a questão do ônus da prova, concluindo que os autores não comprovaram a existência de vícios ocultos anteriores à aquisição do veículo.3.1. O relator entendeu que o acórdão não contém omissão, contradição ou obscuridade, decidindo de forma fundamentada sobre a matéria. A ausência de prova suficiente impede a condenação da requerida. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.4.1. O acórdão não apresenta omissão quanto à aplicação do art. 6º, VIII, do CDC. 4.2. Os autores não se desincumbiram do ônus da prova.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 373, I; CPC, art. 489, § 1º, VI; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5685857-92.2019.8.09.0160; TJGO, Apelação Cível 5140168-79.2023.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5632297-09.2021.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5662944-50.2022.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Embargantes: MÁRIO LÚCIO NASCIMENTO JUNIOR E OUTRO Embargada: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS Relator: Dr. Ricardo Silveira Dourado Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido.4.1. O acórdão não apresenta omissão quanto à aplicação do art. 6º, VIII, do CDC. 4.2. Os autores não se desincumbiram do ônus da prova.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.