Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que fixe os honorários advocatícios de sucumbência conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34637980 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 22/11/2022 16:23:04 Código de Controle do Documento: 58a45599-df97-496a-9ed9-efdb0586f221
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