Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM COLISÃO FRONTAL E MORTE DECORRENTE DE INVASÃO DE CONTRAMÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA CULPOSA DO MOTORISTA RÉU. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PELO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, RESSALVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e perda de uma chance, decorrentes de acidente de trânsito em que o filho dos autores faleceu após colisão frontal entre seu veículo e caminhão conduzido pelo réu. Os autores sustentam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva ou concorrente do motorista do caminhão réu, que trafegava em velocidade superior à permitida para o local, enquanto a decisão recorrida entendeu que o acidente decorreu exclusivamente da invasão da contramão pelo veículo da vítima, afastando a responsabilidade dos réus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os apelantes fazem jus à indenização por danos materiais, morais e por perda de uma chance em decorrência de acidente de trânsito, diante da alegação de culpa exclusiva ou concorrente do condutor do caminhão réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial oficial e o boletim de ocorrência, demonstra que o acidente decorreu da invasão da contramão pelo veículo conduzido pela vítima, rompendo o nexo causal para responsabilização dos réus.4. Não há prova concreta de conduta culposa do motorista do caminhão, consistente em excesso de velocidade ou manobra irregular que tenha contribuído para o acidente.5. A ausência de desaceleração do caminhão antes da colisão não é suficiente para imputar culpa ao seu condutor, pois não houve tempo ou espaço para manobra evasiva eficaz diante da invasão repentina da pista contrária.6. Irregularidades no preenchimento dos discos do tacógrafo configuram infração administrativa, mas não influenciam na dinâmica do acidente nem na responsabilidade civil.7. Não restou demonstrada culpa concorrente, pois não há evidência de contribuição causal do réu para o resultado danoso.8. A responsabilidade civil exige prova segura da conduta ilícita e do nexo causal, não podendo se basear em conjecturas.9. Diante da ausência de comprovação da culpa dos réus, os pedidos de indenização por danos materiais, morais e perda de uma chance devem ser julgados improcedentes, mantendo-se a sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil exige prova segura da conduta culposa do réu, do dano e do nexo causal, não sendo suficiente a possibilidade ou presunção para imputar obrigação indenizatória quando as provas dos autos indicam que o acidente decorre de invasão da pista contrária pela vítima.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Roberto Portugal Bacellar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.