Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E SUSPENSÃO DE LEILÃO. JULGAGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O LEILÃO. RECURSO DESPROVIDO. I – A decisão corresponde ao constante da petição inicial apresentada, em atenção ao princípio da correlação, de modo que não há que se falar em sentença ultra petita. II – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, faz-se necessária a intimação do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, prevista no Decreto-Lei 70/66, mesmo nos casos dos contratos regidos pela Lei 9.514/97, sendo, inclusive, admitida a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação. III - Não obstante restar comprovado que o devedor foi notificado para purgar a mora, inexiste prova da intimação pessoal com a indicação de data, hora e local do leilão, de modo que é patente a nulidade procedimento expropriatório do imóvel em litígio. IV – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.