Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I – A alegação de litispendência não merece prosperar quando os contratos discutidos em processos distintos possuem numeração diversa, inexistindo identidade entre os pedidos e causas de pedir, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. II – A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, ainda que referente a valor irrisório, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a reparação. III – Em hipóteses semelhantes, esta Câmara tem fixado a indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra razoável e proporcional ao dano suportado, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e ao caráter pedagógico da medida. IV – Deve ser mantida a sentença quanto à declaração de inexistência do débito e à fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. V. Sentença parcialmente reformada.
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