Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro a incompetência do STJ para apreciar o Mandado de Segurança e extingo o feito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, quanto ao Ministro de Estado da Infraestrutura, e devolvo os autos à Seção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba para processamento em relação à autoridade remanescente, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31710238 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 11/03/2022 23:35:14 Código de Controle do Documento: fde8e446-080b-4849-a815-4721a6699c23
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.