Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. IRDR Nº 53.983/2016. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - “1.Se no momento do encerramento da instrução processual a parte pugna apenas pelo depoimento pessoal, não pode agora alegar a nulidade da sentença por não ter sido realizada a perícia grafotécnica. A ocorrência do fenômeno da preclusão impede a rediscussão da matéria relacionada à produção de provas não requeridas a tempo e modo.” (TJMA - APL: 0459882013 MA 0004998-55.2012.8.10.0060, Relator: Lourival de Jesus Serejo Sousa, Data de Julgamento: 11/09/2014, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 18/09/2014). II - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira apelada se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante, de fato, contraiu o empréstimo impugnado na inicial, na medida em que juntou cópia do contrato e dos seus documentos pessoais, bem como a transferência do crédito requisitado através de ordem de pagamento, conforme indicado no pacto. Além disso, verifica-se ofício do Banco do Brasil S/A informando o recebimento do valor contratado pelo requerente/apelante, de modo que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário se revestem de legalidade. III - Assim, demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. IV – Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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