Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÍNDICE AUTOMÁTICO DE 11,98%. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível para reconhecer o direito da parte autora à recomposição remuneratória decorrente da conversão de cruzeiro real em URV, com apuração do percentual devido em liquidação de sentença. O agravante sustenta a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis, a ocorrência de prescrição quinquenal em razão de reestruturações da carreira do magistério municipal e, no mérito, a inexistência de prejuízo salarial e a impossibilidade de aplicação automática do índice de 11,98%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a petição inicial é inepta por ausência de documentos indispensáveis; (ii) estabelecer se há prescrição quinquenal a impedir o reconhecimento do direito à recomposição remuneratória decorrente da conversão em URV; e (iii) determinar se o percentual de 11,98% é devido de forma automática ou se deve ser apurado conforme a data efetiva de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial porque a matéria controvertida é eminentemente de direito e eventual apuração de valores pode ser realizada em liquidação de sentença, inexistindo vício que justifique a extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Rejeita-se a tese de prescrição, pois o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE nº 561.836/RN (Tema de Repercussão Geral), reconhece o direito à recomposição remuneratória decorrente da conversão em URV até eventual reestruturação da carreira, devendo as diferenças ser apuradas caso a caso.5.Afirma-se que não há aplicação automática do índice de 11,98%, devendo o percentual eventualmente devido ser apurado em liquidação, conforme a real data de pagamento à época da conversão monetária, em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 6. Mantém-se a decisão agravada diante da ausência de argumento novo ou demonstração de equívoco na fundamentação adotada.IV. DISPOSITIVO E TESE .7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à recomposição remuneratória decorrente da conversão de cruzeiro real em URV subsiste até eventual reestruturação da carreira, nos termos do RE nº 561.836/RN. 2. O percentual de 11,98% não é devido de forma automática, devendo eventual diferença ser apurada conforme a data efetiva de pagamento, em liquidação de sentença. 3. A controvérsia sobre recomposição remuneratória por conversão em URV pode ser decidida sem extinção do feito por inépcia quando a matéria for predominantemente de direito e os valores puderem ser apurados em liquidação. Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/32. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 561.836/RN (Tema de Repercussão Geral).
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao Agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.