Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Agravo em Execução. Indulto. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que declarou extinta a punibilidade de Silvio Amaro da Silva, com fundamento no indulto previsto no Decreto n.º 12.338/2024. O agravante alega que o sentenciado não preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício, pois não iniciou o cumprimento da pena alternativa e não houve reparação do dano à vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se o sentenciado preenche os requisitos para a concessão do indulto, conforme o Decreto n.º 12.338/2024, e (ii) se a presunção de hipossuficiência econômica pode ser reconhecida apenas pela atuação da Defensoria Pública. III. Razões de Decidir 3. O artigo 9º, inciso XV, do Decreto n.º 12.338/2024, condiciona a concessão do indulto à reparação do dano nos casos de crimes patrimoniais sem violência. 4. A atuação da Defensoria Pública não comprova, por si só, a hipossuficiência econômica do sentenciado, sendo necessária prova concreta nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Decisão recorrida cassada e pedido de indulto indeferido, restabelecendo-se a plena eficácia da condenação imposta ao agravado. Legislação Citada: Decreto n.º 12.338/2024, art. 9º, inciso XV; Código Penal, art. 168 §1º, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 1002045, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/05/2025. TJSP, Agravo de Execução Penal 0025266-89.2025.8.26.0041, Rel. Edison Brandão, j. 23/02/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0027567-79.2025.8.26.0050, Rel. Pedro Ferronato, j. 23/02/2026.
Recurso provido. Decisão recorrida cassada e pedido de indulto indeferido, restabelecendo-se a plena eficácia da condenação imposta ao agravado. Legislação Citada: Decreto n.º 12.338/2024, art. 9º, inciso XV; Código Penal, art. 168 §1º, III. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 1002045, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/05/2025. TJSP, Agravo de Execução Penal 0025266-89.2025.8.26.0041, Rel. Edison Brandão, j. 23/02/2026. TJSP, Agravo de Execução Penal 0027567-79.2025.8.26.0050, Rel. Pedro Ferronato, j. 23/02/2026.
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