Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte agravante combater especificamente a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento ao recurso especial, sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. No caso, a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o fundamento da decisão de inadmissibilidade recursal, sendo insuficientes as alegações genéricas quanto à ausência de interesse recursal. 3. Agravo interno improvido.
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