Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. IMPROCEDENTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VÁLIDO. IRDR 53.983/2016. CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA. DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO. APRESENTADO. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. O cerne da controvérsia consiste em avaliar o acerto ou desacerto da sentença vergastada que julgando improcedentes os pedidos da inicial, pois comprovada a validade do contrato de empréstimo, condenou a parte autora/apelante em litigância de má-fé, com a imposição do pagamento de multa no valor de 03% em favor da parte apelada. II. O contrato, bem como as informações pertinentes não ficam em posse dos consumidores que quando não reconhecem os descontos em seus benefícios, sem nenhuma maldade e nenhuma má-fé procuram por advogados para patrocinarem suas causas. Ademais, o simples fato de ser julgada improcedente a demanda não caracteriza litigância de má-fé, eis que esta deve ser comprovada. III. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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