Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DECLARATÓRIO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra acórdão que condenou a embargante ao pagamento de diárias de diligência a policial militar. A embargante alega omissão por não consideração de documentos com fé pública que comprovariam fornecimento de alojamento e alimentação ao autor, postulando reapreciação da causa e julgamento de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não apreciar documentos sobre fornecimento de alojamento e alimentação; (ii) estabelecer se é admissível a juntada, em embargos de declaração, de documentação preexistente não apresentada no momento oportuno. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrenta expressa e exaustivamente a questão probatória, inexistindo omissão a sanar. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reforma do julgado. 5. A juntada extemporânea de documento preexistente viola o contraditório e configura indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão o acórdão que enfrenta fundamentadamente a questão probatória. 2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à introdução de documentação preexistente não juntada no momento oportuno." Dispositivos relevantes: Decreto Estadual nº 48.292/2003, art. 5º, §4º; CPC, arts. 5º, 373, II, 434, 435 e 1.022. Jurisprudência relevante: AgInt no AREsp nº 609.219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 11/10/2016.
Embargos rejeitados.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.