Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível em ação de cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). A parte embargante sustenta omissão quanto à necessidade de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado ao não mencionar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022, II, do CPC dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz devia se pronunciar. O art. 98, § 3º, do CPC determina que, quando o beneficiário da justiça gratuita for vencido, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrada a cessação da insuficiência de recursos. O acórdão embargado apenas majorou os honorários advocatícios, sem consignar expressamente a suspensão de sua exigibilidade, caracterizando omissão a ser suprida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: A decisão que impõe honorários advocatícios a parte beneficiária da justiça gratuita deve consignar expressamente a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos.
Embargos de declaração acolhidos.
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