Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, proveu recurso especial para julgar improcedente o pedido de usucapião, reconhecendo a aplicação do prazo vintenário e a inocorrência da prescrição aquisitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta omissão, contradição ou obscuridade, conforme alegado pela parte embargante, ou se os embargos de declaração visam exclusivamente à modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, destinam-se a corrigir art. 1.022 erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. 4. O acórdão recorrido foi fundamentado de forma clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 5. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar o rejulgamento da causa, conforme jurisprudência consolidada. 6. O magistrado não está obrigado a responder a todos os fundamentos e temas suscitados pela parte, devendo apenas declinar os fundamentos suficientes e adequados para a solução da lide. 7. A pretensão da parte embargante é exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito de sanar vícios previstos no do CPC. art. 1.022 IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.