Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Ação constitutiva negativa, na qual se rescinde o decisum transitado em julgado, devendo a ação obedecer aos pressupostos assinados no artigo 966 do Código de Processo Civil. Ação Rescisória baseada na orientação firmada pelo Colendo Órgão Especial deste E. Tribunal no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011803-43.2024.8.26.0000 – Cabimento – Inteligência do artigo 535, §8º, do Código de Processo Civil – Termo inicial para o prazo decadencial da rescisória é o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.339/2019 do Estado de São Paulo – Decadência não configurada. Ação Rescisória – Transformação do cargo de Carcereiro em Agente Policial – Lei Complementar nº 1.339/2019 do Estado de São Paulo – Vício de iniciativa – Matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo – Provimento em cargo não integrante da carreira sem prévio concurso público – Inteligência da Súmula Vinculante nº 43 do Colendo Supremo Tribunal Federal – Julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0011803-43.2024.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.339/2019 – Ordem denegada – Acórdão rescindido. Julga-se procedente a ação rescisória.
339/2019 – Ordem denegada – Acórdão rescindido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6º Grupo de Câmaras de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Ricardo Mair Anafe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.