Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 5.208 - RS (2011/0015416-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : ARLINDO GUINTZEL E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI NETO RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DE PORTO ALEGRE - RS INTERES. : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração na reclamação rejeitados. Brasília (DF), 21 de outubro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Rcl 5.208 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.