Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. A despeito dos argumentos expendidos, é certo que a decisão embargada analisou as questões submetidas ao crivo desta Corte de forma fundamentada e com clareza, nos limites necessários e possíveis à solução da lide. 3. Na hipótese, o agravo regimental nem sequer mereceu conhecimento, porque não impugnado o único fundamento da decisão agravada e porque configurada inovação recursal. De qualquer forma, destacou-se a orientação jurisprudencial no sentido da irretroatividade da norma que previu o acordo de não persecução penal (ANPP). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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