Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO. LITIGANTES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO CUSTEIO DA PERÍCIA. APLICAÇÃO. ARTS. 95, § 3º, II, DO CPC E 2º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016. DECISÃO REFORMADA 1. O art. 95, §3º, II, do CPC preconiza que nos casos em que os honorários do perito forem de responsabilidade de beneficiários de gratuidade da justiça, hipótese dos autos na medida em que a perícia foi requerida pelas agravadas, bem como for realizada por perito particular, tal como determinado pelo juízo a quo, o pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, a ser fixado conforme tabela do próprio Tribunal ou, em não havendo a referida tabela, conforme a tabela do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e não devendo ser atribuído tal ônus ao ente público municipal. 2. Agravo provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.