Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. OMISSÃO DE BENS. NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O inventariante pode ser removido de ofício ou a requerimento dos interessados, nas hipóteses elencadas no art. 622, I a VI, do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, os agravantes não lograram provar a alegada omissão de bens imputada ao inventariante quando das primeiras declarações, ou qualquer outra causa capaz de ensejar sua remoção, razão por que é de ser mantida a decisão agravada. 4. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.