Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPCENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois invocou o Tribunal a quo a gravidade concreta da conduta, extraída da quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber, 3,215kg (três quilos e duzentos e quinze gramas) de maconha e 21 comprimidos de ecstasy. Portanto, a custódia preventiva está justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do agravante não têm o condão de, por si só, desconstituir a medida constritiva imposta, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a sua decretação, como ocorre na hipótese em tela. 4. Considerada a gravidade concreta da conduta, bem como os requisitos autorizadores da custódia, não se mostra suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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