Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CARÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS PARA A CONDENAÇÃO. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior inicialmente, entendia que a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no art. 226 do Código de Processo Penal, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. 2. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de que "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". 3. No caso dos autos, a autoria delitiva tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, o que não basta, ainda que ele tenha sido ratificado em juízo, restando clara a procedência do pleito absolutório dada a carência de provas aptas para manter a condenação do réu. 4. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 769.813 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade do reconhecimento pessoal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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