Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. URV. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. MANTIDA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. O objeto devolvido a esta Corte diz respeito a legitimidade dos exequentes/agravados para requererem o cumprimento da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0025326-86.2012.8.10.0001, proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão – ASSEPMMA. II. Na espécie, ao contrário do que alega o agravante, a lista (ID 14651405 - Pje de origem) da Associação informando seus filiados no ano de 2011, ou seja, anteriormente à propositura da ação coletiva executada na base, é prova da própria filiação dos exequentes/agravados. III. Assim, o recurso devolve ao conhecimento do órgão colegiado apenas questão já exaustivamente analisada na decisão monocrática, ora hostilizada, não havendo novos ou substanciais fundamentos capazes de alterar ou ilidir o julgado. IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu o seguinte julgamento: “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNANIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu o seguinte julgamento: “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNANIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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