Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO RESISTIDA SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. I. De acordo com os precedentes deste Tribunal de Justiça, a exigência de que a parte autora demonstre a existência de interesse processual com a comprovação da pretensão resistida, em ação que visa a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos morais, não encontra amparo legal. II. Nessa esteira, a decisão agravada viola frontalmente o princípio da legalidade e a garantia do acesso à justiça, previstos no arts. 5º da CF. II. Agravo de instrumento conhecido e provido, de acordo com o parecer ministerial, para reformar a decisão a agravada e determinar o regular prosseguimento do feito, sem a necessidade de comprovação da pretensão resistida. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ITAMAR FONSECA SANTOS em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Colinas, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais ajuizada contra o BANCO BRADESCO S.A. A referida decisão determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de demonstrar a existência de interesse processual, no viés necessidade de vir a juízo, com a comprovação da pretensão resistida (CPC, art. 17 c/c art. 330, inciso III), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321. Parágrafo Único, c/c art. 330, incisos III e art. 485, inciso I). Nas razões do presente recurso, a agravante argumenta em síntese que a necessidade de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, violando, pois, os princípios da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. Desse modo, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão agravada. O pedido de efeito suspensivo foi deferido. Não foram apresentadas contrarrazões. Por fim, a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo conhecimento e provimento do agravo. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, deve o recurso ser conhecido. No caso em análise, o agravante pretende a reforma da decisão que determinou a parte autora a comprovação da pretensão resistida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com efeito, a exigência de que a parte autora demonstre a existência de interesse processual com a comprovação da pretensão resistida, em ação que visa a declaração de inexistência de débito e a condenação por danos morais, não encontra amparo legal. Nessa esteira, a decisão agravada viola frontalmente o princípio da legalidade e a garantia do acesso à justiça, previstos no arts. 5º da CF. Confira-se: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Analisando idêntica controvérsia, esta Egrégia Corte se manifestou no mesmo sentido: EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DA FERRAMENTA “CONSUMIDOR.GOV”. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. Consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXC da Constituição Federal o princípio da inafastabilidade garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito”. Assim, num primeiro aspecto, é entendimento tranquilo na doutrina e jurisprudência que o interessado em provocar o Poder Judiciário em razão de lesão ou ameaça a lesão a direito não é obrigado a procurar antes disso os possíveis mecanismos administrativos de solução de conflito, ressalvada as exceções legais. II. A tentativa de transação não pode ser imposta pelo juízo como condição para a admissibilidade ou prosseguimento da ação, muito menos ter como consequência a extinção do feito, afastando do Poder Judiciário a apreciação do pedido. III. Apelação conhecida e provida. (TJMA, ApCiv 0802035-56.2020.8.10.0029, Des. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 01.10.2020). Portanto, merecem prosperar os argumentos do agravante, devendo ser reformada a decisão recorrida. Diante do exposto, e de acordo com o parecer ministerial, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão a agravada e determinar o regular prosseguimento do feito, sem a necessidade de comprovação da pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. São Luís, 12 de maio de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Apelação conhecida e provida
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