Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO (ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO FUX). COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INÉRCIA NO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência do STF e STF, “Deixando a parte de complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, o recurso não merece ser conhecido” (AgInt no AREsp. 867.318/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 22.2.2017). 2. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.