Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que é imprescindível o recolhimento prévio da multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. 3. Não comprovado o recolhimento prévio da multa, conforme determina o art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 4. Agravo interno não provido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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