Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. É cediço que, em matéria de responsabilidade civil, necessária a demonstração do dano, pela vítima, bem como a comprovação dos demais requisitos exigidos em lei. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 2. Dessa forma, para que o Município tenha o dever de indenizar a vítima. Deve ser comprovado a conduta do agente público, omissa ou comissiva, o dano causado ao terceiro e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, não ha necessidade de comprovação do requisito subjetivo do agente público causador. 3. A doutrina determina como causa de exclusão da responsabilidade objetiva, os casos em que há o rompimento do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. No caso em análise, não é possível determinar que na data do ocorrido, o de cujus prestava serviço para o município. 4. O de cujus não tinha contrato com o poder público na data do fato, conforme os documentos anexados aos autos, ou seja, não foi possível comprovar ao nexo de causalidade entre o ato elicito e o dano. 5. Diante do exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO APELO para manter a sentença recorrida em todos os termos e fundamentos. Honorários sucumbenciais em 15%(quinze por cento) que incidirá sobre o valor da condenação. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800831-74.2021.8.18.0075 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 22/05/2024 )
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.