Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo, devendo sua exigibilidade ser suspensa, nos termos do § 2º do art. 98 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34302696 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 24/10/2022 07:36:01 Código de Controle do Documento: 7398ee39-3cbd-44a0-8d55-277110add616
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.209.842 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa