Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MORA NÃO DESCONSTITUÍDA. APELO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do C. STJ entende que, em regra, é necessária a juntada da cédula de crédito bancária original, sendo possível, contudo, sua dispensa mediante motivo plausível e justificado, especialmente quando as partes devam colaborar para o célere andamento do processo, evitando a prática de atos meramente protelatórios. 2. Não deve ser declarada a nulidade da sentença por ausência de realização de perícia contábil na medida em que a parte se limitou a fazer alegações genéricas, sem indicar, com precisão, quais seriam as cobranças abusivas realizadas pela instituição financeira. 3. No contrato de arrendamento mercantil/leasing não há estipulação de juros remuneratórios ou capitalização mensal, mas sim a estipulação de remuneração devida pelo arrendatário, em decorrência da locação do bem, além de eventual antecipação do valor residual garantido (VRG), sendo devidos, todavia, os encargos inerentes à mora do consumidor no tocante ao adimplemento de suas obrigações. 4. Apelo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação Cível
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.