Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 1.007 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem determinou a intimação da agravante para o recolhimento das custas processuais na forma simples. 1.1. Na sequência, a insurgente apresentou uma guia de recolhimento, em desconformidade ao Ato n. 1.208 de 22 de dezembro de 2021. 2. Não saneado o defeito constatado no preparo do recurso especial, após a intimação da parte recorrente, impositivo o não conhecimento do recurso especial, considerando que o entendimento desta Corte é firme no sentido de que "a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.380.943/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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